1) DO PRAZO: Os contratantes ajustam pelo presente instrumento particular a locação do imóvel supradescrito, para locação por temporada, pelo período informado em "data de check-in" e "data de check-out".
2) DO VALOR: O valor total do aluguel para o período fica ajustado de acordo com o selecionado em "valor total combinado".
2.1) DA INEXISTÊNCIA DE DEVOLUÇÃO: No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo ou impedimento que não seja de responsabilidade do locador, não será devolvido quaisquer valores ao locatário.
2.2) DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO: A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação.
3) DO SINAL: O inquilino pagou como sinal o valor descrito em "sinal pago" via PIX, diretamente ao locador.
O valor já pago será abatido do valor total da locação (prevista na cláusula 2), e o saldo remanescente DEVERÁ SER PAGO NO ATO DA ENTRADA do imóvel.
3.1) DA PERDA DO SINAL: No caso de desistência da locação em até 3 dias anterior à data reservada, o locatário receberá o locatário receberá a devolução integral do sinal. Após, perderá sua totalidade.
4) DA VISTORIA: O locatário entrará no imóvel acompanhado do locador ou pessoa de sua confiança, e será feita vistoria do estado do imóvel e do mobiliário. Qualquer avaria detectada no momento da vistoria será anotada. No momento da saída do imóvel, uma nova vistoria será feita.
5) DESPESAS DE ÁGUA, LUZ, GÁS, IMPOSTOS e INTERNET: o valor da locação previsto anteriormente inclui todas essas despesas.
6) DA RESPONSABILIDADE: O locador não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos / roubos dos bens do locatário e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionem danos. O locador não é responsável
por eventos que podem vir ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo, falta de água, energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da administração pública.